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Seja bem-vindo ao Escritório de Advocacia Dra. Eliete Seabra

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Práticas do Escritório

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Trabalhando em equipe

Direito Sucessório
Escritório especializado em inventários judiciais e extrajudiciais.

A sucessão poderá ocorrer por meio da via legítima ou testamentária.


A sucessão legítima tem previsão legal, ou seja, a lei diz quem são os herdeiros legais e quanto cada um vai herdar.


A sucessão testamentária segue a vontade do testador, ou seja, a pessoa, autor da herança, em vida, indica seus herdeiros e qual a porcentagem da herança cada um vai receber.


Na sucessão por testamento, o testador deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários, desse modo, só poderá dispor livremente de 50% dos seus bens. São herdeiros necessários: -DESCENDENTES -ASCENDENTES -CÔNJUGE .


 A Dra. Eliete Seabra  tem prestado aconselhamento jurídico sobre as  diversas questões relacionadas ao planejamento sucessório, visando a boa relação e harmonia entre os herdeiros.

Serviços jurídicos

Abordagem personalizada

Buscamos por meio do atendimento personalizado, da experiência e dos conhecimentos necessários, tornar esse processo o mais simples possível.


Vamos estabelecer objetivos e alinhar expectativas. Se tiver dúvidas, basta entrar em contato conosco.

Sala de reunião vazia
Image by Gabrielle Henderson

Consultoria especializada

Decisões jurídicas podem ser difíceis e complicadas, por isso é importante ter uma abordagem fundamentada em informações corretas.


Ao contratar nossos serviços, você pode ter a certeza de que estaremos à sua disposição em todas as etapas do processo.

Análise jurídica profissional e completa

Este é um dos nossos serviços mais populares e nossa agenda costuma ficar cheia.


Independentemente da sua necessidade jurídica, não se preocupe, pois oferecemos todos os recursos e orientações para que você tenha segurança em suas decisões.

Making Notes
Team Meeting

Consultoria especializada

Este é um dos nossos serviços mais populares e nossa agenda costuma ficar cheia.


Independentemente da sua necessidade jurídica, oferecemos recursos e as orientações para que você tenha sucesso.

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CONHECE O REGIME DE BENS DO SEU CASAMENTO?
Comunhão universal de bens? Comunhão parcial de bens?
Separação obrigatória? Separação convencional? Participação final nos aquestos?

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Na Comunhão Universal de Bens tanto os bens adquiridos antes do casamento como aqueles que são adquiridos durante a vivência conjugal se comunicam. Para a adoção desse regime é necessário o pacto antenupcial.



COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

No regime da Comunhão Parcial de Bens, os bens que o casal adquire durante o casamento pertencem aos dois, ou seja, são bens comuns ao casal. Já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento são bens particulares, sendo propriedade individual de cada um dos cônjuges. Esse regime de bens é adotado quando não há pacto antenupcial, trata-se de regime legal. Esse regime é adotado nos casos em que há União Estável.


SEPARAÇÃO DE BENS

Na Separação de Bens, os bens permanecem particulares, ou seja, cada cônjuge permanece na propriedade dos seus bens, essa é a regra.
A separação de bens pode ser:
1.Separação obrigatória: é quando um dos futuros cônjuges possui idade igual ou maior que 70 anos. A lei impõe esse regime de bens. Porém, de acordo com Supremo Tribunal Federal-súmula 377- os bens que forem adquiridos durante a vivência conjugal a título oneroso, se comunicam. Neste caso, para afastar os efeitos dessa súmula é necessário o pacto antenupcial. 2. Separação absoluta/convencional: caso em que os futuros cônjuges adotam esse regime por deliberação da vontade própria. É necessário pacto antenupcial.

REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS

Regime da Participação Final nos Aquestos: Regime misto, pouco usual. Neste regime os bens, durante o casamento permanecem na propriedade particular de cada cônjuge, ou seja, durante o casamento teremos o regime da separação de bens. Após a dissolução do casamento, os bens que foram adquiridos a título oneroso durante o casamento se comunicam, aplicando o regime da comunhão parcial de bens.

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Revisão de leis

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Aqui seu caso é nossa prioridade. Nossos parceiros estão comprometidos com a excelência e temos representado com sucesso nossos clientes.

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