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Escritório de Advocacia Dra. Eliete Seabra
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Abordagem personalizada
Buscamos por meio do atendimento personalizado, da experiência e dos conhecimentos necessários, tornar esse processo o mais simples possível.
Vamos estabelecer objetivos e alinhar expectativas. Se tiver dúvidas, basta entrar em contato conosco.
Consultoria especializada
Decisões jurídicas podem ser difíceis e complicadas, por isso é importante ter uma abordagem fundamentada em informações corretas.
Ao contratar nossos serviços, você pode ter a certeza de que estaremos à sua disposição em todas as etapas do processo.
Análise jurídica profissional e completa
Este é um dos nossos serviços mais populares e nossa agenda costuma ficar cheia.
Independentemente da sua necessidade jurídica, não se preocupe, pois oferecemos todos os recursos e orientações para que você tenha segurança em suas decisões.
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Independentemente da sua necessidade jurídica, oferecemos recursos e as orientações para que você tenha sucesso.
CONHECE O REGIME DE BENS DO SEU CASAMENTO?
Comunhão universal de bens? Comunhão parcial de bens?
Separação obrigatória? Separação convencional? Participação final nos aquestos?
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Na Comunhão Universal de Bens tanto os bens adquiridos antes do casamento como aqueles que são adquiridos durante a vivência conjugal se comunicam. Para a adoção desse regime é necessário o pacto antenupcial.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
No regime da Comunhão Parcial de Bens, os bens que o casal adquire durante o casamento pertencem aos dois, ou seja, são bens comuns ao casal. Já os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento são bens particulares, sendo propriedade individual de cada um dos cônjuges. Esse regime de bens é adotado quando não há pacto antenupcial, trata-se de regime legal. Esse regime é adotado nos casos em que há União Estável.
SEPARAÇÃO DE BENS
Na Separação de Bens, os bens permanecem particulares, ou seja, cada cônjuge permanece na propriedade dos seus bens, essa é a regra.
A separação de bens pode ser:
1.Separação obrigatória: é quando um dos futuros cônjuges possui idade igual ou maior que 70 anos. A lei impõe esse regime de bens. Porém, de acordo com Supremo Tribunal Federal-súmula 377- os bens que forem adquiridos durante a vivência conjugal a título oneroso, se comunicam. Neste caso, para afastar os efeitos dessa súmula é necessário o pacto antenupcial. 2. Separação absoluta/convencional: caso em que os futuros cônjuges adotam esse regime por deliberação da vontade própria. É necessário pacto antenupcial.
REGIME DA PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS
Regime da Participação Final nos Aquestos: Regime misto, pouco usual. Neste regime os bens, durante o casamento permanecem na propriedade particular de cada cônjuge, ou seja, durante o casamento teremos o regime da separação de bens. Após a dissolução do casamento, os bens que foram adquiridos a título oneroso durante o casamento se comunicam, aplicando o regime da comunhão parcial de bens.
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